Lei Ficha Limpa gera outros indeferimentos

Julho 30, 2010 Política

Agência TRE

Nesta quinta-feira (29) mais dois registros de candidatura foram indeferidos pelo TRE-MG motivados pela Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei Ficha Limpa. O deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca (PP), teve o registro de candidatura à reeleição negado pelo Plenário do TRE. Já Eduardo dos Santos Porcino, que havia pedido o registro para se candidatar a deputado estadual pelo Partido Verde (PV), teve o registro indeferido em decisão monocrática (individual) da juíza Luciana Nepomuceno. Com os dois indeferimentos desta quinta, já são oito os casos de registro de candidatura negados pelo Tribunal com base nas alterações inseridas na legislação eleitoral pela Lei Ficha Limpa.

Pinduca

O deputado estadual e candidato à reeleição pelo Partido Progressista (PP), Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca, teve negado o registro de candidatura para disputar as eleições de outubro. Essa é a decisão unânime do TRE-MG, que indeferiu o registro do parlamentar ao acolher uma impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Além da ausência de um documento exigido pela Justiça Eleitoral para o registro, o outro motivo do indeferimento foi a inelegibilidade de Pinduca, motivada pela condenação dele, pelo TRE-MG, em julho de 2009, por abuso de poder econômico, caracterizado pelo oferecimento de transporte em ambulâncias e festas oferecidas a moradores de Betim.

Essa condenação por decisão do colegiado do TRE-MG, em 2009, por abuso de poder econômico enquadra-se em uma das hipóteses de inelegibilidade estabelecidas pela Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Foi o que sustentou a relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, que indeferiu o registro de Pinduca e cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados.

Indeferimento por juíza

O registro de candidatura a deputado estadual de Eduardo dos Santos Porcino foi indeferido monocraticamente pela juíza Luciana Nepomuceno. A candidatura de Porcino já havia sido impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Na análise dos autos, verificou-se que o candidato já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 2007, por crime do art. 304 do Código Penal. Segunda a juíza, o crime “encontra-se topograficamente no capítulo III, título X, do Código Penal Brasileiro, com a rubrica dos crimes contra a fé pública, ensejando a inelegibilidade prevista no art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, que diz ser inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.”

A magistrada considerou como patente a inelegibilidade do candidato, por sua condenação pelo crime de uso de documento falso. “Portanto, encontra-se dentro do prazo legal da inelegibilidade, ainda que haja notícias de cumprimento da pena em julho de 2009”, declarou a juíza.

Eduardo dos Santos Porcino é também parte de um processo em fase de instrução que tramita na Justiça Eleitoral, comarca de Juiz de Fora, embora este não acarrete enquadramento em outras causas de inelegibilidade previstas em lei.

Irani Barbosa

Um pedido de vista do juiz Ricardo Rabelo (para o dia 2 de agosto), para analisar melhor o caso, interrompeu, na mesma sessão do TRE-MG, o julgamento de impugnação ao registro do candidato à reeleição e deputado estadual pelo PMDB Irani Vieira Barbosa, que sofreu uma condenação criminal pelo TRE, em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O relator do processo, juiz Maurício Torres, votou pelo deferimento do registro de Barbosa, ao levar em consideração que o parlamentar, apesar de considerado inelegível pelo TRE-MG (após o trânsito em julgado da decisão), obteve, no TSE, o deferimento de uma liminar, no dia 29 de junho deste ano, para suspender os efeitos da decisão do TRE mineiro. “O candidato estaria, de fato, inelegível, mas os efeitos da condenação pelo TRE foram suspensos pelo TSE; por isso, defiro o registro do candidato, sob a condição de que essa situação está atrelada ao julgamento final pelo TSE”, ressaltou o relator.

Barbosa foi denunciado em junho de 2006 e condenado pelo crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral – o deputado não atendeu ao chamamento da Justiça Eleitoral por quatro vezes, recusando cumprimento à ordem judicial em processo eleitoral “sem motivo razoável”. Por esse motivo, o Tribunal determinou a suspensão dos direitos políticos de Barbosa durante 14 meses (pena de detenção convertida em restritiva de direito).

A condenação proferida por órgão judicial colegiado é uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Ficha Limpa.

Processos relacionados:

Rcand 452862 (Pinduca)

Rcand 394140 (Eduardo Porcino)

Rcand 498849 (Irani Barbosa)

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